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Jurisprudência


TJDF APC - 1112043-20170310067935APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTANDO PARA ALTERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ÔNUS ALIMENTAR RECAI SOBRE AMBOS GENITORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. As condições de ação são voltadas ao autor, de modo que este possa legitimamente exigir o provimento jurisdicional. Se não preencher os requisitos para tanto, a lide poderá ser extinta sem julgamento do mérito, por carência de ação. 2. O interesse de agir, portanto, dirige-se ao autor. Este quem deve demonstrar a necessidade e a adequação da tutela vindicada. Uma vez proposta a demanda pelo autor, o réu pode, caso queira, defender-se, reconvir, aceitar a tese autoral ou omitir-se, mantendo-se inerte (artigos 335 a 346 do Código de Processo Civil). 3. Não comprovada a alteração financeira do alimentante nem do alimentando, não há como majorar o ônus do alimentante. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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