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Jurisprudência


TJDF APC - 1112107-20150110397638APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES ANULADAS. REVISÃO DE CONTEÚDO E CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE QUESTÕES ANULADAS A TODOS OS CANDIDATOS. OBSERVÂNCIA DO EDITAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS.SENTENÇA MANTIDA. I. O mérito do ato administrativo, em cujo conteúdo se incluem o conteúdo de questões e os critérios de correção de provas de concurso público, não se subordina ao controle jurisdicional encartado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, dada a limitação que emana do postulado da separação dos poderes consagrado no artigo 2º da mesma Lei Maior. II. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados os aspectos de legalidade. III. Não pode ser considerada ilícita a atribuição da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos, em absoluta consonância com o edital, norma básica do certame que preserva o tratamento impessoal e isonômico dos administrados. IV. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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