TJDF APC - 1112122-20160110661317APC
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. A presunção de verdade da declaração de hipossuficiência prevalece somente quando não é confrontada por elementos de convencimento em sentido contrário constantes dos autos. II. A modificação do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando, segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil. III. A redução dos alimentos somente ganha espaço ante a demonstração do encolhimento financeiro daquele que os presta ou da diminuição das necessidades de quem os recebe. IV. À falta de prova da debilitação da capacidade de contribuição do alimentante, tal como afirmada na petição inicial, não é juridicamente admissível a redução da pensão alimentícia. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. A presunção de verdade da declaração de hipossuficiência prevalece somente quando não é confrontada por elementos de convencimento em sentido contrário constantes dos autos. II. A modificação do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando, segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil. III. A redução dos alimentos somente ganha espaço ante a demonstração do encolhimento financeiro daquele que os presta ou da diminuição das necessidades de quem os recebe. IV. À falta de prova da debilitação da capacidade de contribuição do alimentante, tal como afirmada na petição inicial, não é juridicamente admissível a redução da pensão alimentícia. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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