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Jurisprudência


TJDF APC - 1112171-20170110151376APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVER DE SUSTENTO. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pensão alimentícia fixada em patamar superior ao pedido deduzido na Petição Inicial não caracteriza a Sentença como extra petita, desde que seja observada pelo Juízo a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 2. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 3. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 4. A fixação da verba alimentar baseada em percentual do salário mínimo, quando o apelante é autônomo e tem dificuldade de comprovar a renda percebida, é medida proporcional e razoável, realizada em observância ao trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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