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Jurisprudência


TJDF APC - 1112172-20170610039525APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. DISSENSO QUANTO AO TEOR DA AVENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, de sorte a remunerar a atividade exercida. 2. Não sendo possível verificar o valor dos honorários advocatícios pactuados em contrato verbal, serão eles arbitrados judicialmente, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa, considerando a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 3. As previsões genéricas da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil devem estar vinculadas a uma atuação mínima por parte do advogado, não podendo ser aplicada de forma desproporcional a todos os advogados que tenham nela participado, independentemente de sua atuação. Caso no qual se afasta tal parâmetro pelo fato de a prestação do serviço ter ocorrido sem qualquer definição quanto ao escopo da atuação do advogado em demanda já ajuizada e na qual os advogados foram posteriormente destituídos sem qualquer provimento judicial. 4. Nas ações de Arbitramento de Honorários Advocatícios, o arbitramento do valor do serviço em quantia inferior ao meramente estimado pela parte não leva à sucumbência recíproca, diante da ausência de parâmetros fixos e certos para tal aferição. 5. Recurso de Apelação do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de Apelação do Réu conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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