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Jurisprudência


TJDF APC - 1112176-20160910180608APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703, do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada conforme a capacidade econômica do alimentante e a necessidade comprovada da criança. 3. As provas juntadas aos autos demonstram ter sido respeitado o binômio necessidade-possibilidade na fixação do encargo alimentício pelo Juízo a quo, não havendo motivos para a reforma da Sentença apelada. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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