TJDF APC - 1112176-20160910180608APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703, do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada conforme a capacidade econômica do alimentante e a necessidade comprovada da criança. 3. As provas juntadas aos autos demonstram ter sido respeitado o binômio necessidade-possibilidade na fixação do encargo alimentício pelo Juízo a quo, não havendo motivos para a reforma da Sentença apelada. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703, do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada conforme a capacidade econômica do alimentante e a necessidade comprovada da criança. 3. As provas juntadas aos autos demonstram ter sido respeitado o binômio necessidade-possibilidade na fixação do encargo alimentício pelo Juízo a quo, não havendo motivos para a reforma da Sentença apelada. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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