TJDF APC - 1112303-20170410014828APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PARCELA INCONTROVERSO. INÉPCIA. ART. 330, §§2º E 3º, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. - Com o advento do novo CPC/15, passou-se a exigir na petição inicial, cujo objeto abrange revisão de contratos de empréstimos e financiamentos, a apresentação do valor incontroverso do débito, consoante art. 330, §2º. Essa norma tem por finalidade garantir a indicação clara do valor objeto de discussão, para possibilitar o exercício do contraditório pelo requerido, além de garantir a boa-fé no decorrer do processo e assegurar o recebimento de parte do débito pelo credor. -A hipótese representa procedimento submetido a pressuposto processual específico, do art. 330, §§2º e 3º, do CPC. Apenas a demonstração das cláusulas a serem passíveis de revisão não é suficiente, se a parte incontroversa não constou da narrativa da petição inicial, nem a comprovação de seu pagamento. -Em razão do desatendimento à regra atinente à ação de revisão contratual, a extinção do feito sem exame do mérito é medida que se impõe. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PARCELA INCONTROVERSO. INÉPCIA. ART. 330, §§2º E 3º, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. - Com o advento do novo CPC/15, passou-se a exigir na petição inicial, cujo objeto abrange revisão de contratos de empréstimos e financiamentos, a apresentação do valor incontroverso do débito, consoante art. 330, §2º. Essa norma tem por finalidade garantir a indicação clara do valor objeto de discussão, para possibilitar o exercício do contraditório pelo requerido, além de garantir a boa-fé no decorrer do processo e assegurar o recebimento de parte do débito pelo credor. -A hipótese representa procedimento submetido a pressuposto processual específico, do art. 330, §§2º e 3º, do CPC. Apenas a demonstração das cláusulas a serem passíveis de revisão não é suficiente, se a parte incontroversa não constou da narrativa da petição inicial, nem a comprovação de seu pagamento. -Em razão do desatendimento à regra atinente à ação de revisão contratual, a extinção do feito sem exame do mérito é medida que se impõe. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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