TJDF APC - 1112475-20160310117110APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME DE DNA. RECUSA. SÚMULA 301 STJ. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ECONOMICA DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Em virtude da recusa do requerido, por duas vezes, em se submeter ao exame de DNA incide presunção relativa de paternidade contida na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, o que aliado às provas constantes dos autos leva à afirmação da paternidade biológica do menor. 2 - Nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 3 - Diante das provas constantes dos autos referentes à situação econômica do alimentante e perante as necessidades do menor como pessoa em desenvolvimento impõe-se a majoração do valor devido a título de alimentos ao patamar de 60% (sessenta) por cento do salário mínimo, de forma a, também, não sobrecarregar a genitora em suas obrigações de cuidar do menor. 4 - Destaca-se, pois, que a constituição de nova família não exime o genitor da sua obrigação de sustento e nem conduz necessariamente a concluir que houve uma redução de sua capacidade financeira. 5 - Ambos os recursos conhecidos. Desprovida a apelação do requerido e parcialmente provida a do requerente para majorar ao patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo o valor fixado a título de alimentos.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME DE DNA. RECUSA. SÚMULA 301 STJ. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ECONOMICA DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Em virtude da recusa do requerido, por duas vezes, em se submeter ao exame de DNA incide presunção relativa de paternidade contida na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, o que aliado às provas constantes dos autos leva à afirmação da paternidade biológica do menor. 2 - Nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 3 - Diante das provas constantes dos autos referentes à situação econômica do alimentante e perante as necessidades do menor como pessoa em desenvolvimento impõe-se a majoração do valor devido a título de alimentos ao patamar de 60% (sessenta) por cento do salário mínimo, de forma a, também, não sobrecarregar a genitora em suas obrigações de cuidar do menor. 4 - Destaca-se, pois, que a constituição de nova família não exime o genitor da sua obrigação de sustento e nem conduz necessariamente a concluir que houve uma redução de sua capacidade financeira. 5 - Ambos os recursos conhecidos. Desprovida a apelação do requerido e parcialmente provida a do requerente para majorar ao patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo o valor fixado a título de alimentos.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão