TJDF APC - 1112478-20160510081612APC
APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓS MORTE. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADA. OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVAS FOTOGRÁFICAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERVIRAM PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SEM PERTINÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.278/98 DEVIDAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se acolhe a preliminar de inadmissibilidade recursal quando resta demonstrado que a apelante, de forma específica, impugnou todos os pontos da sentença, não havendo que se falar em mera repetição do teor da contestação. Preliminar afastada. 2. Aconvivência duradoura, a publicidade da relação e a sua continuidade, foram devidamente comprovadas por meio das fotografias anexadas aos autos, aliadas aos depoimentos das testemunhas. Aquelas, demonstraram a existência de relação entre as partes, de maneira próxima em momentos de convivência familiar. Os depoimentos, comprovaram os requisitos necessários para o reconhecimento da entidade familiar, nos termos da Lei 9.278/96. 3. Apelação conhecida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓS MORTE. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADA. OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVAS FOTOGRÁFICAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERVIRAM PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SEM PERTINÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.278/98 DEVIDAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se acolhe a preliminar de inadmissibilidade recursal quando resta demonstrado que a apelante, de forma específica, impugnou todos os pontos da sentença, não havendo que se falar em mera repetição do teor da contestação. Preliminar afastada. 2. Aconvivência duradoura, a publicidade da relação e a sua continuidade, foram devidamente comprovadas por meio das fotografias anexadas aos autos, aliadas aos depoimentos das testemunhas. Aquelas, demonstraram a existência de relação entre as partes, de maneira próxima em momentos de convivência familiar. Os depoimentos, comprovaram os requisitos necessários para o reconhecimento da entidade familiar, nos termos da Lei 9.278/96. 3. Apelação conhecida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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