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Jurisprudência


TJDF APC - 1112481-20130310223276APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUBTRAÇÃO DA POSSE DE DETERMINADO BEM. VEÍCULO. CAMINHÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE FRUIÇÃO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CABÍVEIS. DEVER DE RESPONSABILIZAR. A conduta consubstanciada na privação do indivíduo de fruir do bem que tinha a legítima posse, mas que fora subtraída, in casu, pela conduta do recorrente, o qual permaneceu na posse de determinado veículo mesmo sendo a posse legítima atribuída ao recorrido (em ação transitada em julgado), impõe o dever de reparar os danos suportados pela adversa parte. Se essa mesma conduta transcende o mero aborrecimento e viola direito inerente à personalidade, escorreita a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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