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Jurisprudência


TJDF APC - 1112486-20110112197480APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUANTUM DEVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. SÚMULA 381 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum devido pelos apelados em virtude do inadimplemento impõe-se a análise dos encargos previstos na cédula de crédito bancário e os valores apontados como corretos pelo apelante na planilha carreada aos autos. 2. Sendo livremente pactuada entre as partes e desde que não cumulada com outros encargos é válida a incidência da comissão de permanência não havendo que se falar em ilegalidade quando não demonstrada a sua cobrança efetiva pelo banco na atualização da dívida. 3. Acobrança de juros capitalizados em cédulas de crédito bancário, nos termos do artigo 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/04, é admitida, como já decidiu esta Corte. Cabível, ainda, o acréscimo de IOF e de seguro prestamista quando livremente pactuados pelo consumidor, nos termos da jurisprudência pátria. 4. Impugnada pela defesa somente a previsão contratual da comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa não se revela possível o reconhecimento da abusividade da cobrança da TAC prevista, tendo em vista o óbice contido na Súmula 381 do STJ. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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