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Jurisprudência


TJDF APC - 1112537-20150710214739APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. PROCESSOS APENSOS. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ALUGUEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação de Prestação de Contas apensa aos autos da ação anulatória, julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da escritura pública de inventário e partilha no tocante aos direitos sobre o imóvel em questão. Lado outro, foram julgados improcedentes os pedidos ventilados na ação de Prestação de Contas, sob o argumento de que, não ostentando a condição de proprietária do imóvel, a requerente não ostenta o direito de exigir contas da parte ré. 2. Adespeito de o atual Diploma Processual não estabelecer como espécie recursal o agravo retido, cabe a sua apreciação em atenção ao princípio processual do tempus regit actum, o qual prevê a aplicação da norma vigente à época em que o ato processual foi praticado, desde que a parte tenha requerido a sua análise em sede de apelação. Conquanto indeferida a produção da prova oral no bojo da ação de Prestação de Contas, a oitiva das pessoas indicadas nos autos do processo em apenso afasta a tese de cerceamento de defesa. 3. Não tendo sido ventiladas na instância anterior em momento oportuno, as alegações atinentes à violação do disposto no artigo 496 e à natureza jurídica da procuração outorgada, não devem ser conhecidas, pois exprimem inovação recursal, cuja apreciação é vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de configurar supressão de instância. 4. Ao contrário das alegações dos recorrentes, os elementos colacionados aos autos não atestam a existência de vícios de consentimento na outorga de poderes para disposição do imóvel, ou na celebração da cessão de direitos questionada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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