main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1112562-20161410017330APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO CONTRATUAL PARA PAGAMENTO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Magistrado não é obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 2. A Ação Monitória, conforme disposição prevista no artigo 700, do Código de Processo Civil, pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual demonstre o direito de exigir do devedor capaz, dentre outros, o pagamento de quantia em dinheiro. 3. O contrato de prestação de serviços hospitalares, acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a efetiva prestação do serviço, é suficiente para fundamentar o pedido monitório quando o procedimento não for autorizado pela prestadora do plano de saúde e o paciente assumir a responsabilidade pelo encargo. Entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão