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Jurisprudência


TJDF APC - 1112977-20140111167603APC

Ementa
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Preclusão. Suspensão. Correção monetária. INPC. 1 - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/73, art. 473; CPC/15, art. 507). 2 - Não se suspende o cumprimento de sentença em razão do REsp 1.438.263/SP e RE 573.232/SC, se a questão da legitimidade já havia sido decidida definitivamente. 3 - A correção monetária destina-se a manter atualizado o valor da moeda. Deve, pois, recompor o valor real da moeda em face da inflação de determinado período. 4 - A correção monetária para atualização das diferenças devidas a título de rendimento da caderneta de poupança deve ser calculada pelos índices de correção da própria caderneta de poupança. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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