TJDF APC - 1113073-20130111107489APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMILIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DAS CONCLUSÕES DA SENTENÇA RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão impugnada violam frontalmente o princípio da dialeticidade. Nesse passo, é inadmissível a apelação que deixar de atacar especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 2. Afim de possibilitar o recebimento do apelo, deve o apelante demonstrar de modo claro, direto e fundamentado o desacerto do decisum impugnado, consoante termos do art. 1.010, II, do CPC. 3. Não tendo a parte arrazoado corretamente seu inconformismo recursal em contrariedade com as razões de decidir efetivamente utilizadas na sentença, não há como admitir o processamento do apelo por ausência de regularidade formal. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMILIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DAS CONCLUSÕES DA SENTENÇA RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão impugnada violam frontalmente o princípio da dialeticidade. Nesse passo, é inadmissível a apelação que deixar de atacar especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 2. Afim de possibilitar o recebimento do apelo, deve o apelante demonstrar de modo claro, direto e fundamentado o desacerto do decisum impugnado, consoante termos do art. 1.010, II, do CPC. 3. Não tendo a parte arrazoado corretamente seu inconformismo recursal em contrariedade com as razões de decidir efetivamente utilizadas na sentença, não há como admitir o processamento do apelo por ausência de regularidade formal. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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