TJDF APC - 1113525-20171610008745APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA DA INCORPORADORA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E BAIXA DA HIPOTECA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO AO CREDOR. CONDENAÇÃO DO RÉU REVEL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios rege-se primordialmente pelo princípio da sucumbência, na hipótese de resistência à pretensão e de julgamento do mérito (art. 85, caput, do CPC). Subsidiariamente, aplicável o princípio da causalidade, especialmente quando aquele é incapaz de resolver a questão acerca de quem deu causa à demanda. 2. Figurando a incorporadora sucumbente quanto ao seu dever de transferir a propriedade do imóvel e, por força da revelia e seus efeitos, igualmente responsável por não comunicar a quitação do preço da unidade imobiliária ao credor, titular da garantia, correta a sentença que a condenou ao pagamento integral dos consectários da sucumbência. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA DA INCORPORADORA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E BAIXA DA HIPOTECA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO AO CREDOR. CONDENAÇÃO DO RÉU REVEL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios rege-se primordialmente pelo princípio da sucumbência, na hipótese de resistência à pretensão e de julgamento do mérito (art. 85, caput, do CPC). Subsidiariamente, aplicável o princípio da causalidade, especialmente quando aquele é incapaz de resolver a questão acerca de quem deu causa à demanda. 2. Figurando a incorporadora sucumbente quanto ao seu dever de transferir a propriedade do imóvel e, por força da revelia e seus efeitos, igualmente responsável por não comunicar a quitação do preço da unidade imobiliária ao credor, titular da garantia, correta a sentença que a condenou ao pagamento integral dos consectários da sucumbência. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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