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Jurisprudência


TJDF APC - 1113615-20160310027886APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA DA POSSIBILIDADE EM FACE DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o disposto no §1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o Alimentando receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas. 2. A mudança na condição financeira do Alimentante autoriza a revisão dos alimentos estipulados, conforme disposto no art. 1.696 do Código Civil. 3. Uma vez demonstrada a real alteração da situação financeira do Alimentante, ante o nascimento de outro filho, causado a redução em seus rendimentos, reconhece-se que a obrigação alimentícia deve ser reduzida. 4. Verifica-se que a redução da obrigação alimentícia para o valor correspondente a 20% dos rendimentos brutos do Alimentante, conforme fixada na sentença constitui a medida adequada a se atender ao objetivo do encargo que é atender às necessidades do Alimentando, de acordo com as possibilidades do Alimentante. 5. O desemprego é condição transitória, sobretudo no caso de pessoa em plena capacidade laborativa, como no caso do Apelante, o que permite que concorra com o mínimo para dar dignidade e sobrevivência a sua prole, mormente, quando trabalha informalmente e aufere renda, conforme confessado. 6. Em face da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados de 10% (dez por cento) para o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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