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Jurisprudência


TJDF APC - 1113619-20170110163807APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO EM VOO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. CARÁTER PUNITIVO, COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO-PREVENTIVO. 1. É obrigação da companhia aérea analisar as boas condições da aeronave com antecedência, de modo a não frustrar a viagem programada por diversos passageiros, sob pena de incorrer em reprovável desídia, o que se agrava quando os atrasos e cancelamentos de vôos ocorrem reiteradas vezes. 2. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do Art. 14 do CDC, sendo desnecessário perquirir a culpa na conduta, assim como só pode ser afastada caso comprovada uma das excludentes previstas no Art. 12, §3º e Art. 14, §3º do CDC. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1306693/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 06/09/2011), o atraso em vôo configura dano moral in re ipsa. 4. Em se tratando de relação de consumo, é possível atribuir ao dano extrapatrimonial três dimensões funcionais, vale dizer, compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 4.1. A quantificação do dano não se restringe à aferição dos direitos de personalidade, figurando também como desestímulo à reiteração de condutas lesivas aos consumidores. 5. A fixação do valor do dano extrapatrimonial em R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende a finalidade indenizatória, preventiva e punitiva do instituto. 6. Apelação conhecida, mas não provida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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