TJDF APC - 1113623-20170510024896APC
DIREITO CIVIL. COTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÓRIA INDEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. 1. Por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada a Apelada para figurar no polo passivo de demanda objetivando a cobrança de indenização securitária. 2. É indevida a indenização quando a pretensão se funda em invalidez oriunda de acidente ocorrido em data anterior à contratação da apólice. 3. Tendo o segurado contratado apenas cobertura de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, não faz jus ao recebimento de indenização por invalidez ocasionada por doença. 4. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5%, de acordo com o Art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. COTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÓRIA INDEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. 1. Por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada a Apelada para figurar no polo passivo de demanda objetivando a cobrança de indenização securitária. 2. É indevida a indenização quando a pretensão se funda em invalidez oriunda de acidente ocorrido em data anterior à contratação da apólice. 3. Tendo o segurado contratado apenas cobertura de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, não faz jus ao recebimento de indenização por invalidez ocasionada por doença. 4. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5%, de acordo com o Art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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