main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1113773-20160110579172APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE LEGAL ATENDIDA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. O dever de sustento do filho menor, sediado no poder familiar, enfeixa o mais amplo e completo encargo alimentar previsto no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694 do Código Civil. II. Se, por um lado, as necessidades do filho menor são presumidas de maneira irretorquível, de outro há que se esquadrinhar a capacidade de pagamento do devedor dos alimentos à luz do binômio prescrito nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil. III. Deve ser mantida a pensão alimentícia estipulada em função das necessidades do alimentando e da capacidade de pagamento do alimentante extraídas das provas dos autos. IV. Se a declaração de hipossuficiência, que se presume verdadeira, não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário, deve prevalecer a gratuidade de justiça deferida na sentença. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão