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Jurisprudência


TJDF APC - 1113774-20140710251664APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO DA OFENSA À POSSE. POSSE DOS EMBARGANTES DEMONSTRADA. TUTELA DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. I. A fluência do prazo previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil pressupõe a efetiva turbação ou esbulho decorrente de decisão judicial, pois esse é o fundamento jurídico dos embargos de terceiro, consoante a inteligência do artigo 1.046, caput, desse diploma legal. II. Demonstrada pelos embargantes a posse do imóvel litigioso, deve ser confirmada a tutela de manutenção concedida nos embargos de terceiro. III. Segundo a inteligência do artigo 1.212 do Código Civil, o terceiro que adquire a posse, contanto que não tenha ciência de que a coisa provém de esbulho, está a salvo da proteção possessória que o direito outorga ao possuidor esbulhado. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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