TJDF APC - 1113780-20160110784439APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SETENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. Desveste-se de legitimidade a recusa de cobertura de cirurgia reparadora que se torna essencial para tratar e prevenir enfermidades causadas por excessos cutâneos decorrentes de cirurgia bariátrica. IV. Traduz dano moral a angústia e a aflição causadas pela recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de cirurgia necessária ao tratamento médico prescrito, haja vista os reflexos no equilíbrio emocional e psíquico do paciente. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SETENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. Desveste-se de legitimidade a recusa de cobertura de cirurgia reparadora que se torna essencial para tratar e prevenir enfermidades causadas por excessos cutâneos decorrentes de cirurgia bariátrica. IV. Traduz dano moral a angústia e a aflição causadas pela recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de cirurgia necessária ao tratamento médico prescrito, haja vista os reflexos no equilíbrio emocional e psíquico do paciente. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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