TJDF APC - 1113783-20140710252884APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AFIXAÇÃO DO EDITAL. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO. EFICÁCIA RETROATIVA. EFEITOS. RECONVENÇÃO. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. I. De acordo com os artigos 232, inciso II, e 247 do Código de Processo Civil de 1973, a falta de certificação ou prova da afixação do edital acarreta a nulidade da citação editalícia. II. Com o reconhecimento da nulidade da citação devem ser consideradas tempestivas a contestação e a reconvenção apresentadas no momento em que o réu comparece espontaneamente aos autos. III. O inadimplemento do promitente comprador dá respaldo à resolução da promessa de compra e venda e à indenização de perdas e danos, na forma dos artigos 403 e 475 do Código Civil. IV. A resolução da promessa de compra e venda importa na restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, com a retenção da cláusula penal, na reintegração do promissário vendedor na posse do imóvel e na indenização dos prejuízos provenientes da sua privação. V. Eventuais vícios construtivos não têm potencialidade para provocar dano moral nem podem servir de referencial para indenização de danos materiais na hipótese em que a resolução da promessa de compra e venda provém do inadimplemento do promitente comprador e leva à restituição do imóvel ao promissário vendedor. VI. Agravo Retido não conhecido. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AFIXAÇÃO DO EDITAL. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO. EFICÁCIA RETROATIVA. EFEITOS. RECONVENÇÃO. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. I. De acordo com os artigos 232, inciso II, e 247 do Código de Processo Civil de 1973, a falta de certificação ou prova da afixação do edital acarreta a nulidade da citação editalícia. II. Com o reconhecimento da nulidade da citação devem ser consideradas tempestivas a contestação e a reconvenção apresentadas no momento em que o réu comparece espontaneamente aos autos. III. O inadimplemento do promitente comprador dá respaldo à resolução da promessa de compra e venda e à indenização de perdas e danos, na forma dos artigos 403 e 475 do Código Civil. IV. A resolução da promessa de compra e venda importa na restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, com a retenção da cláusula penal, na reintegração do promissário vendedor na posse do imóvel e na indenização dos prejuízos provenientes da sua privação. V. Eventuais vícios construtivos não têm potencialidade para provocar dano moral nem podem servir de referencial para indenização de danos materiais na hipótese em que a resolução da promessa de compra e venda provém do inadimplemento do promitente comprador e leva à restituição do imóvel ao promissário vendedor. VI. Agravo Retido não conhecido. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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