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Jurisprudência


TJDF APC - 1113811-20150110790086APC

Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR PARA O PLEITO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO DE INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. VALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO PRESCRITA. I. A existência ou não do direito subjetivo invocado pelo demandante constitui matéria de fundo que não interfere na aferição da legitimidade ad causam. II. A promissária vendedora é parte legítima para a demanda que tem por objeto a devolução do valor pago pelos promitentes compradores a título de comissão de corretagem. III. Uma vez dissolvida por distrato de iniciativa dos promitentes compradores, a promessa de compra e venda sai da cena jurídica e não pode ser usada como fundamento para pleito indenizatório, máxime quando a resilição bilateral ocorre depois da concessão e averbação do habite-se do empreendimento imobiliário. IV. Considera-se válida a retenção de 10% dos valores pagos pelos promitentes compradores ajustada em distrato. V. Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.551.956/SP, na sistemática dos recursos repetitivos, prescreve em três anos a pretensão de devolução da comissão de corretagem. VI. Apelação dos Autores desprovida. Apelação das Rés provida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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