TJDF APC - 1113813-20140111869080APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI DISTRITAL 701/1994. VINCULAÇÃO À EVOLUÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE DA CAESB. ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se pode reconhecer violação ao método de cálculo da complementação de aposentadoria previsto na Lei Distrital 701/1994 e no Decreto Distrital 15.902/1994 na hipótese em que os elementos de convicção dos autos não endossam as afirmações de que deixaram de ser observados os anuênios correspondentes ao tempo de serviço efetivamente computado e a evolução salarial dos empregados da ativa da CAESB. II. A vinculação da complementação de aposentadoria à progresso remuneratório dos empregados em atividade, tal como disposta na Lei Distrital 701/1994 e no Decreto Distrital 15.902/1994, não abrange progressões funcionais que estão adstritas à verificação de requisitos pessoais. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI DISTRITAL 701/1994. VINCULAÇÃO À EVOLUÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE DA CAESB. ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se pode reconhecer violação ao método de cálculo da complementação de aposentadoria previsto na Lei Distrital 701/1994 e no Decreto Distrital 15.902/1994 na hipótese em que os elementos de convicção dos autos não endossam as afirmações de que deixaram de ser observados os anuênios correspondentes ao tempo de serviço efetivamente computado e a evolução salarial dos empregados da ativa da CAESB. II. A vinculação da complementação de aposentadoria à progresso remuneratório dos empregados em atividade, tal como disposta na Lei Distrital 701/1994 e no Decreto Distrital 15.902/1994, não abrange progressões funcionais que estão adstritas à verificação de requisitos pessoais. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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