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Jurisprudência


TJDF APC - 1113819-20150110918450APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. PROVAS INCONCLUSIVAS. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA. MELHORIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem prova conclusiva da retração da capacidade contributiva alegada pelo alimentante e do incremento financeiro da mãe do alimentando não é juridicamente viável a revisão dos alimentos, a teor do que prescreve o artigo 1.699 do Código Civil. II. Conjunto probatório precário ou inconsistente traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido revisional, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 333, I) III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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