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Jurisprudência


TJDF APC - 1113824-20150111200834APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. LOCAÇÃO. DÍVIDA LOCATÍCIA. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. BENFEITORIAS NÃO INDENIZÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. I. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado do mérito é um imperativo legal quando o cenário dos autos descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato relevante para a resolução do litígio, a teor dos artigos 355 e 370 do Código de Processo Civil. II. Cabe ao locatário comprovar o pagamento do débito locatício cobrado, segundo a inteligência dos artigos 319 do Código Civil e 373, incisos e II, do Código de Processo Civil. III. A obrigação do locatário de pagar os alugueis tem como termo final a data da devolução do imóvel alugado ou a imissão do locador na sua posse em caso de simples desocupação. IV. Não podem ser debitadas da dívida inquilinária benfeitorias que não foram demonstradas e cuja indenização foi objeto de renúncia expressa. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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