main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1113825-20150111454325APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO POR DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.119.300, no sentido de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, aplica-se indistintamente aos contratos de consórcio celebrados antes e depois da Lei 11.795/2008. II. À falta de qualquer ato ilícito da administradora do consórcio, não se pode cogitar da compensação do dano moral lamentado pelo consorciado excluído, na linha do que preceituam os artigos 186 e 927 do Código Civil. III. Desavença contratual quanto ao momento da restituição de valores não tem potencial para vulnerar atributo da personalidade, pressuposto sem o qual não se configura o dano moral. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão