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Jurisprudência


TJDF APC - 1113830-20180110030715APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC. GARANTIA DO JUÍZO. I - Nos termos do art. 507 do CPC, É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. II - Consoante dispõe a Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. III - O depósito judicial do débito exequendo, com a finalidade de permitir o oferecimento de impugnação, não configura adimplemento voluntário da obrigação, tornando devido cômputo da sanção de 10% sobre a totalidade da dívida. Precedentes. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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