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Jurisprudência


TJDF APC - 1113833-20070110597218APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. CONTA POUPANÇA. TITULARIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. INDÍCIOS MÍNIMOS. AUSENTES. CONFISSÃO FICTA. NÃO APLICÁVEL. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nºs 1.133.872/PB, que a inversão do ônus da prova somente será cabível na hipótese do poupador demonstrar a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos. II - A presunção de veracidade dos fatos alegados, em razão de ausência de impugnação específica, é afastada na hipótese de a petição inicial não estar instruída com documento probatório indispensável ao ajuizamento da ação. III - Não sendo demonstrada a existência e a titularidade de conta poupança no período dos expurgos inflacionários, impõe-se a improcedência do pedido de pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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