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Jurisprudência


TJDF APC - 1113840-20160310113550APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TERMO INICIAL DA CONVIVÊNCIA. COABITAÇÃO. REQUISITO NÃO ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DO OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. I - Para o reconhecimento da união estável, deve se comprovar o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família. II - A coabitação dos companheiros não é requisito essencial para a caracterização da união estável, podendo o termo inicial da convivência ser anterior à data da residência comum. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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