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Jurisprudência


TJDF APC - 1113843-20110111479900APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO CAMBIAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o §2º do artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973, incumbe ao autor promover a citação do réu, sendo que a sua inobservância não dá azo à interrupção da prescrição, conforme determina o seu §4º, cuja inteligência foi reproduzida nos §§1º e 2º do art. 240 do NCPC. 2. Uma vez que a demora na angularização da relação processual não pode ser imputável exclusivamente ao serviço judiciário e transcorrido o prazo prescricional da pretensão cambial, é devida a extinção do feito monitório, consoante prevê o §5º do art. 219 c/c o inciso IV do art. 269, ambos do Diploma de Ritos de 1973 (atual artigo 487, II, do NCPC). 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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