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Jurisprudência


TJDF APC - 1113846-20170910056090APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. ILEGALIDADE. SÚMULAS 296 E 472 DO STJ. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Acomissão de permanência abrange três parcelas, a saber, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a multa contratual. 2. É lícita a cobrança da comissão de permanência durante o período de adimplemento contratual, à taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual fixada no contrato, desde que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual. 3. Deve ser privilegiada a comissão de permanência prevista expressamente, afastando-se os demais encargos previstos (juros de mora e multa), porque inacumuláveis. 4. O direito à repetição em dobro de indébito exige que o pedido se refira à restituição de valor pago indevidamente com respaldo em cobrança desprovida de fundamento e com inequívoca má-fé. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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