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Jurisprudência


TJDF APC - 1113852-20170110087074APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL. CO-PROPRIETÁRIOS. RESIDÊNCIA NO APARTAMENTO. CONSTRIÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. NOMEAÇÃO DO BEM E RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À VENCIDA. ENUNCIADO SUMULAR 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE EM FACE DA RESISTÊNCIA DA EMBARGADA À ELISÃO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A opção pelo aviamento de pretensão destinada à desconstituição da penhora incidente sobre imóvel cuja propriedade detém em condomínio com o executado sob o fundamento de que se qualifica como bem de família sob a forma de embargos encerra manifestação do direito subjetivo de ação assegurado aos embargantes, porquanto instrumento adequado para perseguição da prestação almejada, derivando que, aviada a pretensão desconstitutiva, a oposição da embargada ao acolhimento do pedido, agregado ao fato de que a penhora derivara da sua iniciativa, enseja que, acolhida a pretensão, sejam-lhe imputados os encargos inerentes à sucumbência na orientação que emana do princípio da causalidade. 2. A imputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que dera causa à lide deve suportar os ônus da sucumbência em ponderação com o princípio da sucumbência, ressaindo da ponderação desses enunciados que a embargada que, ao se manifestar sobre o pedido desconstitutivo, contra ele se opõe, defendendo sua rejeição, a par de ter sido a protagonista da constrição, deve sofrer, face ao acolhimento do pedido desconstitutivo e como expressão da sucumbência que experimentara, a imputação das verbas de sucumbência, não se distanciando essa apreensão do enunciado plasmado na súmula 303 do STJ. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante mensuração equitativa dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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