main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1113866-20160110854597APC

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. PROVAS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. 1. Nos contratos de empreitada, o empreiteiro responsabiliza-se pela solidez e adequação técnica da obra e deve responder pelos prejuízos decorrentes da má execução do serviço. 2. Comprovado que os vícios construtivos comprometeram toda a estrutura do imóvel, faz-se necessária a restituição integral do valor pago pelo contrato. 3. A ausência de provas incontestes dos prejuízos alegados na inicial impede o acolhimento do pedido de reparação por danos materiais (art. 402, Código Civil). 4. Sem a comprovação de abalo anormal aos direitos da personalidade, o inadimplemento contratual e o prejuízo meramente financeiro, por si sós, não geram danos morais indenizáveis. 5. Recursos conhecidos. Apelação do réu parcialmente provida; recurso adesivo do autor desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão