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Jurisprudência


TJDF APC - 1113867-20150111412324APC

Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. DEMORA. PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. SÚMULA nº 106 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. ARTS. 9º E 10 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil, prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante em título executivo extrajudicial. 2. A interrupção do curso do prazo prescricional, com retroação à data do ajuizamento da demanda, requer a citação do réu no prazo máximo de dez dias, salvo se houver demora imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, por força do disposto no art. 240 do CPC/2015 (antigo art. 219 do CPC/1973). 3. A parte credora não pode ser prejudicada por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, nos termos do enunciado de Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conforme determinam os arts. 9º e 10 do CPC, o Juiz não proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, tampouco sem que lhe seja concedida oportunidade para manifestar-se a respeito da matéria que constituirá fundamento dessa decisão. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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