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Jurisprudência


TJDF APC - 1113868-20170110086088APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LISTISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados aos autos mostraram-se suficientes para a apreciação da lide, assim como para firmar a livre convicção do julgador. 2. Configura-se a litispendência quando se reproduz ação em curso (identidade de partes, objeto e causa de pedir). 3. Todas as obras destinadas à construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, seja de natureza pública ou particular, devem ser precedidas de licenciamento por parte da Administração Púbica, sob pena de demolição, nos termos dos artigos 51 e 163, inciso V, da Lei nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal). 4. A ocupação indevida de área pública, ainda que no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, mitiga o direito social à moradia (art. 6º da CF/88) diante do interesse público à adequada ordenação territorial urbana, o qual não pode ser afastado quando confrontado com interesse meramente particular. Precedentes deste Tribunal. 5. Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no uso regular do Poder de Polícia, pretende coibir a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as normas legais. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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