TJDF APC - 1113935-20140111805258APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REJULGAMENTO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO REsp N.º 1.568.244/RJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. 2. No caso em apreço, foi coligido aos autos o contrato de plano de saúde firmado pelas partes em 1993, por essa razão, pela expressa previsão no contrato, e em cumprimento ao que determina a tese firmada no REsp n.º 1568244/RJ, sob o rito dos julgamentos repetitivos, que prevê no tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista. 3. Porém, quanto ao reajuste anual estabelecido no contrato de 5%, mais a aplicação da alíquota estabelecida pela ANS, vejo que não deve prosperar. Até porque, estar-se-ia diante de uma dupla incidência de reajuste em desfavor da parte consumidora, que teria seu plano de saúde duplamente reajustado, uma prevista no contrato e a outra estabelecida pela ANS. Razão pela qual afasto o reajuste anual da ANS, devendo ser aplicado somente a correção prevista no contrato. 4. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REJULGAMENTO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO REsp N.º 1.568.244/RJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. 2. No caso em apreço, foi coligido aos autos o contrato de plano de saúde firmado pelas partes em 1993, por essa razão, pela expressa previsão no contrato, e em cumprimento ao que determina a tese firmada no REsp n.º 1568244/RJ, sob o rito dos julgamentos repetitivos, que prevê no tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista. 3. Porém, quanto ao reajuste anual estabelecido no contrato de 5%, mais a aplicação da alíquota estabelecida pela ANS, vejo que não deve prosperar. Até porque, estar-se-ia diante de uma dupla incidência de reajuste em desfavor da parte consumidora, que teria seu plano de saúde duplamente reajustado, uma prevista no contrato e a outra estabelecida pela ANS. Razão pela qual afasto o reajuste anual da ANS, devendo ser aplicado somente a correção prevista no contrato. 4. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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