TJDF APC - 1113960-20161310055014APC
CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO APÓS A MORTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a união estável entre o autor e a falecida no período de 2005 até março de 2011. O autor pretendia declarar a união até a data do falecimento, em 2016. 2. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas após a instrução probatória, ocasião em que as partes disseram expressamente que não tinham mais provas a produzir. Preclusão reconhecida. 3.O autor não comprovou que manteve união estável com a falecida até a data do óbito, em 2016, e as provas constantes do processo indicam que o relacionamento perdurou do ano de 2005 até março de 2011, o que foi devidamente reconhecido na r. sentença. 4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO APÓS A MORTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a união estável entre o autor e a falecida no período de 2005 até março de 2011. O autor pretendia declarar a união até a data do falecimento, em 2016. 2. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas após a instrução probatória, ocasião em que as partes disseram expressamente que não tinham mais provas a produzir. Preclusão reconhecida. 3.O autor não comprovou que manteve união estável com a falecida até a data do óbito, em 2016, e as provas constantes do processo indicam que o relacionamento perdurou do ano de 2005 até março de 2011, o que foi devidamente reconhecido na r. sentença. 4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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