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Jurisprudência


TJDF APC - 1113965-20160110367344APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. FILHA MENOR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela ré/alimentanda (12 anos de idade) em face da sentença que, nos autos da ação de revisão de alimentos proposta pelo autor/alimentante, reduziu para 30% (trinta por cento) do salário mínimo a verba alimentar anteriormente fixada em 35% dos rendimentos brutos do genitor ou em 65% do salário mínimo em caso de desemprego. 2. Não se discute a obrigação alimentar do apelado/autor para com a apelante/ré, decorrente do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, inerente ao poder familiar (art. 299 da Constituição Federal de 1988, arts. 1.568 e 1.579 do Código Civil, art. 22 e 33, §4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentação da Lei de Alimentos, nº 5.478/68), considerada a idade da alimentanda, bem como o acordo firmado nos autos da ação de alimentos de n. 2007.01.1.060367-3. 3. O arbitramento da verba alimentícia resulta da ponderação do binômio necessidade-possibilidade, considerados os elementos do caso concreto e a observação da experiência comum (apreensão empírica), sob as constantes balizas da razoabilidade e da proporcionalidade. (§1º do art. 1.694 do Código Civil). Entretanto, superveniente mudança na situação das partes autoriza o pleito revisional (art.1.699 do Código Civil). 4. No caso dos autos, foi comprovada a redução da capacidade contributiva do genitor, que sofreu acidente automobilístico e está desempregado, além de encontrar-se em tratamento para dependência em álcool transtornos psicológicos e psiquiátricos, revelando-se adequada a redução da verba alimentar para 30% do salário mínimo. 5. Apelo da ré conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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