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Jurisprudência


TJDF APC - 1113970-20170110093177APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PRESENTES. CONTESTAÇÃO. VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Juntada aos autos declaração de hipossuficiência, aliada ao fato de que o apelante comprovou auferir remuneração muito inferior à renda familiar mensal de 05 salários mínimos estabelecida para apuração da hipossuficiência para fins de assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública do Distrito Federal, razoável é que se conceda a gratuidade, privilegiando o postulado de acesso à justiça. 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado a fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999, não tendo, portanto, o condão de estender o prazo para a entrega da petição original (AgRg no AREsp 1165264/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 01/06/2018). 4. Diante da sucumbência recursal do réu, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 2º e 11º do CPC. 5. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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