TJDF APC - 1113974-20160111230819APC
AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Em caso de controvérsia quanto à manifestação de vontade, é ônus do requerente demonstrar o poder de representação daquele que subscreve o contrato, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 2. Documento assinado por terceiro estranho ao Contrato Social não tem o condão de responsabilizar a pessoa jurídica, mormente no presente caso em que inexiste nos autos qualquer documento que comprove a outorga de poderes de representação aos assinantes dos Contratos de Comodato que embasam a Ação Monitória. 2. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Em caso de controvérsia quanto à manifestação de vontade, é ônus do requerente demonstrar o poder de representação daquele que subscreve o contrato, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 2. Documento assinado por terceiro estranho ao Contrato Social não tem o condão de responsabilizar a pessoa jurídica, mormente no presente caso em que inexiste nos autos qualquer documento que comprove a outorga de poderes de representação aos assinantes dos Contratos de Comodato que embasam a Ação Monitória. 2. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão