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Jurisprudência


TJDF APC - 1114054-20160110466043APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DE COBERTURA. ACIDENTE COMPROVADO PELA PARTE AUTORA. ART. 373 DO CPC. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 2. Tendo em vista que a parte autora efetivamente comprovou que a morte do segurado decorreu do acidente sofrido, afastando a tese de morte natural que reduziria o valor da indenização contratada no seguro de vida, deve ser julgado procedente o pedido inicial. 3. A data em que celebrado o contrato entre as partes o momento no qual os valores da cobertura de seguro de vida devem ser corrigidos monetariamente. 4. Apelo da Ré não provido. Fixados honorários recursais.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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