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Jurisprudência


TJDF APC - 1114097-20160110641163APC

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COSSEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ré, na qualidade de cosseguradora, responde solidariamente pela reparação do dano, nos termos do CDC 7º, parágrafo único, e 34. 2. A cláusula que limita o pagamento da indenização securitária às situações em que o segurado perca sua vida independente e entre em estado vegetativo, é restritiva e nula de pleno direito, por colocar o consumidor em extrema desvantagem (CDC 51, IV). 3. Tratando-se de seguro de vida exclusivo dos militares, a invalidez permanente e total para o exercício de atividades dessa natureza basta para assegurar a respectiva indenização, não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 4. Os honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atendem satisfatoriamente ao CPC 85, § 2º, ante a singeleza da demanda que não exigiu do patrono do recorrente demasiado tempo e esforço na sua condução.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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