TJDF APC - 1114123-20160111019265APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual o autor encontra-se inscrito, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. No entanto, evidenciado que o apelado foi matriculado em creche pública, por força de decisão antecipatória dos efeitos da tutela e, desde então, vem sendo assistido pelo Estado em suas necessidades educacionais, mostra-se impositiva a manutenção do quadro fático, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual o autor encontra-se inscrito, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. No entanto, evidenciado que o apelado foi matriculado em creche pública, por força de decisão antecipatória dos efeitos da tutela e, desde então, vem sendo assistido pelo Estado em suas necessidades educacionais, mostra-se impositiva a manutenção do quadro fático, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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