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Jurisprudência


TJDF APC - 1114133-20150710022334APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. CLÁUSULA PENAL AFASTADA. DEVOLUÇÃO DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatada a culpa concorrente da promissária compradora do imóvel, ora apelante, que inadimpliu a segunda prestação do parcelamento no prazo acertado, e da promissária vendedora, ora apelada, que não apresentou os documentos em ordem para a transferência do referido bem, há de ser afastada a aplicação da cláusula penal em relação a ambas as partes contratantes. 2. Aresolução contratual por inadimplemento recíproco conduz o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução de valores eventualmente pagos pela promissária compradora. Assim, se a apelante comprovou a entrega de sinal às apeladas mediante a apresentação de cheque, faz jus à devolução da quantia representada pela cártula. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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