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Jurisprudência


TJDF APC - 1114142-20180110200815APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DEPÓSITO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. VALOR EXCESSIVO. RESTITUIÇÃO PELO CREDOR. NECESSIDADE. ART. 523, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se, após sucessivos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, foi constatada a inexistência de saldo remanescente a ser pago pela devedora e, ainda, que ela efetuou pagamento a maior, afigura-se necessária a restituição do valor excedente pela exequente, sob pena de enriquecimento sem causa, que é vedado pelo art. 884 do Código Civil. 2. Não incidem as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC, quando verificado que a devedora realizou o pagamento do débito antes mesmo do requerimento do cumprimento de sentença pela parte credora. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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