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Jurisprudência


TJDF APC - 1114218-20160110214902APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA E DE EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRE A FRUIÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A monitória é procedimento especial que conjuga atos típicos do processo de conhecimento e de execução com a finalidade de formar um título executivo judicial de natureza condenatória, e deve ser fundado em prova escrita. 2. A prova escrita a fundamentar a propositura da ação monitória é aquela capaz de convencer o juiz da existência da dívida, e desde que esteja documentada. 3. Estando o contrato desprovido da assinatura do réu e desacompanhado de extrato bancário que demonstre a fruição do crédito não satisfaz o requisito de prova escrita apto a ensejar a propositura da ação monitória. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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