TJDF APC - 1114283-20160310132317APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEICULO SEMINOVO. DEFEITO NO PRODUTO. DEMORA NA REPARAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362, DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIADOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Diante desses parâmetros, se a condenação imposta mostra-se inadequada em relação às circunstâncias do caso, deve ser majorada. 2. Acorreção monetária da indenização por danos morais deve ser contada do arbitramento, nos termos do Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ. Já os juros de mora, são contados a partir da citação. 3. O arbitrado em valor a menor do requerido na inicial a título de indenização por danos morais não configura sucumbência recíproca, eis que o valor pedido serve apenas como um parâmetro a ser analisado pelo juiz. 4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEICULO SEMINOVO. DEFEITO NO PRODUTO. DEMORA NA REPARAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362, DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIADOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Diante desses parâmetros, se a condenação imposta mostra-se inadequada em relação às circunstâncias do caso, deve ser majorada. 2. Acorreção monetária da indenização por danos morais deve ser contada do arbitramento, nos termos do Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ. Já os juros de mora, são contados a partir da citação. 3. O arbitrado em valor a menor do requerido na inicial a título de indenização por danos morais não configura sucumbência recíproca, eis que o valor pedido serve apenas como um parâmetro a ser analisado pelo juiz. 4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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