TJDF APC - 1114290-20180710021824APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA E DA SEGUNDA REQUERIDA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DE MULTAS E OUTROS DÉBITOS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS PARA O NOME DO PRIMEIRO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. REJEIÇÃO. 1. Se a postulação de transferência das multas e débitos administrativos e tributários referentes ao veículo não foi formulada na petição inicial e se não houve aditamento no momento oportuno, qual seja, antes da citação de qualquer dos requeridos, o recurso da autora não pode ser conhecido por caracterizar inovação recursal. 2. Evidenciado que a segunda requerida esteve presente na residência da autora, juntamente com o primeiro réu, no momento da celebração verbal da cessão de direitos sobre o veículo, que forneceu o dinheiro necessário à celebração da avença e que residia na casa do segundo requerido na época do ajuste, e se não há elementos de prova apontando que não tomou parte no negócio jurídico, há que se concluir pela sua legitimidade passiva para integrar o polo passivo do processo em que se pleiteia a rescisão do ajuste, danos materiais e morais e retorno das partes ao estado anterior. 3. Apelo da autora não conhecido. Apelo da segunda requerida não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA E DA SEGUNDA REQUERIDA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DE MULTAS E OUTROS DÉBITOS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS PARA O NOME DO PRIMEIRO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. REJEIÇÃO. 1. Se a postulação de transferência das multas e débitos administrativos e tributários referentes ao veículo não foi formulada na petição inicial e se não houve aditamento no momento oportuno, qual seja, antes da citação de qualquer dos requeridos, o recurso da autora não pode ser conhecido por caracterizar inovação recursal. 2. Evidenciado que a segunda requerida esteve presente na residência da autora, juntamente com o primeiro réu, no momento da celebração verbal da cessão de direitos sobre o veículo, que forneceu o dinheiro necessário à celebração da avença e que residia na casa do segundo requerido na época do ajuste, e se não há elementos de prova apontando que não tomou parte no negócio jurídico, há que se concluir pela sua legitimidade passiva para integrar o polo passivo do processo em que se pleiteia a rescisão do ajuste, danos materiais e morais e retorno das partes ao estado anterior. 3. Apelo da autora não conhecido. Apelo da segunda requerida não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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